
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação tem por competência:
- Administrar o Sistema Municipal de Ensino, por meio do planejamento integrado;
- Desenvolver a Política do Magistério Público Municipal;
- Desenvolver o Programa Bolsa Escola Municipal;
- Administrar a biblioteca e as unidades escolares;
- Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes entre os munícipes;
- Desenvolver programas especiais de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério, especialmente àqueles que ainda não possuem a qualificação exigida por lei;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Raqueline de Souza Silva Santos | Decreto nº 07/2025
Secretário Adjunto de Educação:
Diretor de Educação: